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Juiza censura site
Por José Montalvão - Thursday, Oct. 06, 2005 at 6:58 AM
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desconhece democracia e liberdade de expressão neste país! ““Isto Posto, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com base no art. 273, do Código de Ritos. Sem prejuízo de posterior revogação ou modificação desta, § 4º do artigo retro,, CONCEDO a antecipação da tutela pleiteada, para determinar que o Acionado retire na sua página de Internet no Portal-Jeremoabohoje, toda e qualquer informação que denigra os pedintes, bem como que se abstenha de efetuar inserções com tal fim.”

Euclides da Cunha já dizia que o sertanejo é um homem forte, e realmente é; para enfrentar certos administradores tipo o corrupTista, tem que ser muito forte.

Mesmo com todas as facilidades que o mundo nos oferece, até hoje a população de Jeremoabo só poderá cursar nível superior, se tiver algum parente fora do município, ou então noutras cidades circunvizinhas; mesmo assim mendigando transporte da prefeitura, com estradas sem condições de tráfego e para variar sendo assaltados constantemente.

Antes, só se estudava até o primário; hoje melhorou um pouco, se faz o segundo grau. Os governantes nunca se interessaram pela educação, pois, sabendo ler o povo sairá do cabresto, onde conseqüentemente aprenderá a votar.

Mesmo assistindo televisão, a maioria só conhece cidadania na teoria. Fomos tentar exercer o direito de cidadania na prática e de imediato apareceram os efeitos colaterais, o nosso site da internet foi censurado, amordaçado, e por cima ainda vamos responder processo, tudo isso porque fomos denunciar a lapidação do erário público aqui em Jeremoabo, tendo como mentor e executor principal o corruptista e um ex-padre.

Mas isso não é novidade; de qualquer forma a coisa melhorou um pouco. Até idos de 1970, quem quisesse concluir o segundo grau como já citei acima, era obrigado a se deslocar mais precisamente para Salvador ou Aracaju, e quem estudava em Salvador, ficava alucinado para saber notícias da terra natal, no caso Jeremoabo, onde raramente saía uma notícia nos meios de comunicação, rádio ou no jornal (período em que a violência engatinhava no Brasil), assim mesmo quando avisavam que tinha sido publicado alguma coisa, e por antecipação o povo já dizia:”já sei mataram um”. Hoje já não existe isso, em contrapartida praticaram um assassinato de dimensão ainda maior, assassinaram a LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM JEREMOABO, e o pior,: liberdade de expressão na INTERNET, tudo isso para que não se denuncie e exija punição dos culpados; é a impunição falando mais alto e o colarinho branco ditando as cartas.

E como comprovação desse retrocesso da história e da civilização, tenho o desprazer de apresentar a liminar da MM. Juíza. Auxiliar da Comarca de Jeremoabo/Bahia .Dra. Denise Vasconcelos exarada nos autos de nºs 739/2005 e outros, determinando que estamos proibidos de publicar matérias que digam respeito a atos de corrupção na Administração Municipal anterior, cujo Gestor era o corrupTista;. onde já em 2003 outra Ipsis litteris –(. Exatamente igual), já fora derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. E ainda tem gente que desconhece democracia e liberdade de expressão neste país!
““Isto Posto, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, com base no art. 273, do Código de Ritos. Sem prejuízo de posterior revogação ou modificação desta, § 4º do artigo retro,, CONCEDO a antecipação da tutela pleiteada, para determinar que o Acionado retire na sua página de Internet no Portal-Jeremoabohoje, toda e qualquer informação que denigra os pedintes, bem como que se abstenha de efetuar inserções com tal fim.”

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