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Editorial Renovado
Por Fernando Montalvão - Sunday, Oct. 09, 2005 at 11:55 AM
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Censura com pimenta A justiça baiana impôs lei da mordaça ao site jeremoabohoje.com.br, do secretário de Meio Ambiente, José Dantas. Proibiu de mencionar o ex-prefeito, “corruPTista”, segundo Dantas, que apontou as irregularidades. (Cláudio Humberto)

A MM Juíza de Direito da Comarca de Antas, Designada Auxiliar da Comarca de Jeremoabo, Dra. Denise Vasconcelos, nos autos das ações Ordinárias com pedido de Tutela Antecipada promovidas por João Batista Melo de Carvalho, ex-Prefeito Municipal de Jeremoabo, subscritas pelo Dr. Moura, de nºs. 745/2005 e segs. voltou a exercer a CENSURA JUDICIAL sob o Jornal Virtual Jeremoabohoje, com idêntica conduta processual do ano de 2003, quando em decisão cautelar do mesmo autor e advogado, ordenou a retirada dos artigos com referencia e proibiu menção em novas matérias relativas ao ex-Prefeito Municipal de Jeremoabo, João Batista Melo de carvalho, o Corruptista, o Chefe da Quadrilha que Assaltou os Cofres públicos Municipais por 08 anos. A decisão primeira foi suspensa liminarmente e casada em sede do Agravo de Instrumento de nº. 23068-4/2003, da 4ª Câmara Cível do E. TJBA, rel. o eminente Juiz Convocado Juiz Antonio Pessoa Cardoso. Na época redigi o Editorial LIBERDADE DE IMPRENSA, publicado no dia 9 de Outubro, de 2005 - 10 horas e 54 minutos, neste mesmo site, que foi retransmitindo em inúmeros sites nacionais e internacionais na Internet e que vai republicado hoje, 08.10.2005, dada sua atualidade. Atenção, a mais nova censurada Judicial ao http://www.jeremoabohoje.com.br já foi notícia na Internet, site argentino, dentre outros, e ainda hoje, Cláudio Humberto, colunista de mais 30 jornais brasileiros, inseriu em sua Coluna:

Censura com pimenta

A justiça baiana impôs lei da mordaça ao site jeremoabohoje.com.br, do secretário de Meio Ambiente, José Dantas. Proibiu de mencionar o ex-prefeito, “corruPTista”, segundo Dantas, que apontou as irregularidades.


LIBERDADE DE INFORMAÇÃO.

Em 1964, os Militares sob a liderança do Mal. Castelo Branco e contando com a cumplicidade de lideranças civis, da Igreja e de diversos outros da sociedade brasileira, destituíram o Presidente João Goulart e implantaram uma ditadura militar que perdurou até o Governo do Presidente João Figueiredo, sepultada com as eleições de Tancredo Neves, e, posteriormente, com o restabelecimento das eleições direta para Presidente da República e para os Governadores. Viveu o Brasil nesse período, em pleno obscurantismo. No particular, foi instituída a Censura Prévia sobre todas manifestações culturais e de informação. Tanto a grande imprensa, quanto a imprensa nanica, passaram a exibir espaços em branco, como acontecia com o Jornal Opinião, ou a publicar receitas de comida em espaços destinados a temas políticos, como fazia o Jornal Estado de São Paulo. Partidos políticos foram extintos. Inúmeros brasileiros foram presos, torturados, mortos, exilados e outros tiveram seus direitos políticos cassados. Com a censura prévia imposta à Imprensa, a corrupção grassou, e isso ocorre quando há liberdade de informar.

Com o término da Ditadura Militar e com o advento da Constituição Federal de 1988, foi extirpada a Censura Prévia entre nós, de forma que a ninguém é dado o direito de censurar ou limitar o direito de informação, seja por parte de autoridade administrativa ou judiciária. A Constituição Federal inclui o Direito de Informação dentre as chamadas Cláusulas Pétreas, todas constantes do seu art. 5º. Tamanha é a importância delas, que nenhuma garantia fundamental do cidadão poderá ser extinta ou modificada por Emenda Constitucional, à luz do art. 60, inciso IV. Nos arts. 5º. e 220 da CF, encontramos:

“Art.5º........................................................................................

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

$ 1º. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo 5º., IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

Com a liberdade de informação e o papel da Imprensa Livre no Brasil, os escandâ-los vieram à tona e os seus responsáveis estão sendo processados e punidos. Um Presidente da República teve seus direitos políticos cassados. Deputados tiveram seus mandatos cassados e alguns estão na cadeia, que é lugar de político corrupto. Senadores renunciaram a seus mandatos para que não fossem cassados. Juizes de diversos Tribunais e em seus diversos níveis estão afastados dos seus cargos e alguns já condenados à prisão. Na Bahia, entre nós, inúmeros Prefeitos que se locupletaram do erário público já foram afastados, vários, de forma definitiva, e outros estão sendo processados. Mais de uma centena de Juizes foram afastados de suas funções por desvio de conduta. O Des. Cintra, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive, preocupado com a corrupção nos Municípios baianos, convocou o Presidente do TCM e o Procurador Geral da Justiça do Estado, buscando agilizar os processos contra Prefeitos e um combate sistemático à corrupção. Não houvesse a garantia constitucional da liberdade de expressão, fatos condenáveis da vida pública brasileira ficaram esquecidos ou jamais seriam sabidos.

Em Jeremoabo, nasceu o Jornal Eletrônico http://www.jeremoabohoje.com.br, inicialmente com intenção meramente informativa e educativa, entretanto, após várias denúncias fundadas contra a administração municipal que nos foram encaminhadas pelos Vereadores de oposição e diversos cidadãos, com provas, entendemos pela necessidade de transformar o site em Jornal Eletrônico de Combate à Corrupção, como instrumento do exercício pleno do direito de cidadania, proporcionando ao cidadão jeremoabense dotá-lo de informações que jamais foram dadas e que são da responsabilidade das autoridades públicas. Hoje, nossos cidadãos ao acessar o nosso site, sabe sobre todos os recursos que são repassados à Prefeitura . O Município, somente há poucos dias, lançou na Internet sua página, com algumas informações. Em poucos meses de atividade, nosso site já foi acessados por mais de 6.000 pessoas. As matérias sobre a corrupção no Município estão sendo retransmitidas para inúmeros países. Com o nosso site, Jeremoabo passou a fazer parte da sociedade global.

Sob que pese as garantias dadas pela Constituição Federal, conforme artigos acima transcritos, na condição de advogado, e como tal, mesmo sem mandato procuratório, tenho o acesso a todos os processos em andamento, salvo os que estejam tramitando em segredo de justiça, e assim tomei conhecimento de que o Prefeito Municipal, João Batista Melo de Carvalho, ingressou em Juízo com uma Ação Cautelar contra o editor do Jornal Jeremoabo Hoje, José Dantas Martins Montalvão (Dedé) autuada sob o nº. 230/2003, pedindo que se retirasse do site jeremoabohoje, todas as matérias que digam à sua pessoa e aos seus atos de corrupção, com medida proibitiva sobre matérias futuras, ou seja, com um pedido de um semideus. Incautamente, sob que pese nossos respeitos, a MM Juíza de Direito Plantonista, Dra. Denise Vasconcelos Santos, deferiu a medida, liminarmente, com preceito cominatório, em caso de descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) dia. Pela liminar, em tese, fica o Jornal jeremoabohoje, impedido de dizer qualquer coisa sobre o Prefeito, que ele desde o mês de abril não paga aos aposentados, inativos e pensionistas, que as licitações públicas na Prefeitura são feitas sem a devida publicidade, que ele nas festas juninas trocou tapas com um cidadão que lhe chamou de mau pagador, e coisas assim. Ora, não se pode admitir que quem cometa malversação com o dinheiro público seja acobertado pelo Poder Judiciário, como se fosse um cidadão acima da lei. Vamos correr o risco de pagar multa dia, se a ação for julgada procedente. Serão mantidas as denúncias feitas e as que de futuro chequem ao conhecimento serão devidamente publicadas, sem que com isso se constitua em ato de desrespeito ou desafio ao Poder Judiciário. Se os Prefeitos corruptos na Bahia estão sendo afastados pelo Poder Judiciário, se faz necessário que o Ministério Público submeta ao Poder Judiciário todas as denúncias que lhe foram submetidas contra o Prefeito Municipal de Jeremoabo e conclua os Inquéritos Civis já encaminhados.

Em razão da censura prévia judicial imposta ao Jornal jeremoabohoje, estamos denunciando o fato em todos os sites de combate à corrupção, nacionais e internacionais, aos Ministros da Justiça e ao das Comunicações, ao Ouvidor Geral da República, a ABI, a nível nacional e estadual, ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Procurador Geral da Justiça, ao Congresso Nacional em ambas as casas, Senado e Câmara dos Deputados, além de que, tanto na Câmara dos Deputados quanto na Assembléia Legislativa do Estado, em Plenário, Deputados estarão denunciando a censura ora imposta. A grande imprensa nacional e estadual será informada. A par disso, comparecerei perante o Procurador Geral da Justiça do Estado com todas as denúncias já existentes contra o Prefeito para que sejam concluídas, se possível, com uma força tarefa constituída de diversos Promotores. Judicialmente, tão logo citado o Editor do Jornal, irei ao Tribunal com recurso de Agravo de Instrumento pedindo a suspensão e revogação da liminar. Uma coisa é certa, lugar de corrupto é..........

Fernando Montalvão. Advogado. OAB.Sec.-BA 4425. Paulo Afonso, 08.10.2005.
montalvao@montalvao.adv.br

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