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[Brasil] Militantes são processados por questionarem suspensão da lei do passe livre
Por d. - Wednesday, Aug. 30, 2006 at 12:07 PM
camarada_d@riseup.net (Casilla de correo válida)

leia entrevista com Leo Vinicius, militante do Movimento Passe Livre (MPL) e André Moura Ferro, da Juventude Revolução e, na época, também militante do MPL.

Ambos estão sendo processados por Crime de Imprensa, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por terem denunciado, em artigos publicados no jornal A Notícia, a parcialidade do TJ na ocasião da suspensão da Lei do Passe Livre de Florianópolis em novembro de 2005.

Para Jorge Mussi, então presidente do TJ, os artigos publicados pelos dois militantes "atentam contra a honra e dignidade dos membros desta corte de Justiça". O Procurador Geral de SC, acatando o pedido de Mussi, alega que houve Crime de Imprensa e Contra a Honra e que "a ação foi movida para a salvaguarda da honra institucional de um órgão que integra a estrutura do Estado".

Assine e divulgue a petição pelo arquivamento dos processos: http://www.petitiononline.com/plivre/petition.html
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CMI:: O Tribunal de Justiça catarinense, presidido então pelo desembargador Jorge Mussi, está processando vocês por crime de imprensa e crime contra a honra, por conta de artigos publicados no jornal A Notícia, questionando os procedimentos do TJ na ocasião da suspensão da Lei do Passe Livre. Vocês presenciaram a sessão? O que aconteceu de fato?

Leo Vinicius:: É por termos dito o que aconteceu de fato que eu e o André estamos sendo processados. Acho que nossos artigos, publicados em 18 e 19 de novembro de
2005 no AN, são suficientes para se saber o que aconteceu de fato [leia os artigos na íntegra, e também as respostas do judiciário em http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2005/11/339835.shtml>.

Em suma, o que se viu foi uma decisão claramente política pela suspensão da lei [1], baseada em discursos sobre o passe livre que costumamos encontrar muitas vezes nas ruas e nas esquinas, ou seja, um discurso senso comum, contaminado por argumentos surrados da direita, sobre um tema que debatemos 6 anos na cidade. Se eles se outorgam o direito de tomarem decisões baseadas em seus "entendimentos políticos", deveriam pelo menos ser eleitos para tal.

Além disso o que vimos foi o presidente da sessão dizer um grande absurdo, que sem dúvida acaba exercendo influência na votação: ele disse que a Lei do Passe Livre havia sido vetada pela prefeitura e o veto derrubado pela Câmara, o que é de uma inverdade extrema. Como qualquer um com um pouco de conhecimento sobre o assunto sabe, a prefeitura não vetou a Lei.

André Moura Ferro:: Na sessão o desembargador Jorge Mussi não estava presente e a sessão foi presidida pelo vice. Havia três militantes assistindo, André Moura Ferro, Leo Vinicius e Marcelo Pomar, além da procuradora da Câmara de Vereadores Maria Edu Virgem que fez um parecer favorável a lei. Na mesma sessão foi votada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a concessão do transporte coletivo de Joinville, que foi feita sem licitação e por 15 anos prorrogáveis por mais 15. A Adin não foi aceita.

Quando começou a sessão sobre a Lei do Passe Livre eu estava no fórum com alguns presos da revolta [2] pra retirar suas fianças, quando cheguei já estava na apresentação do relatório e notava-se um certo esvaziamento do plenário. As alegações usadas eram as mesmas alegações usadas pela direita, que "o passe livre alguém vai ter que pagar", que "é a população que vai ter que pagar pelo passe dos estudantes" etc. Na hora de votar, o desembargador Rui Fortes deu seu voto em favor da suspensão da lei em razão da inconstitucionalidade formal, voto que foi acompanhado por unanimidade dos desembargadores no plenário.


CMI:: Como foi aprovada a lei do passe livre, e quem pediu sua suspensão? Que motivo você acredita que levou sua derrubada?

Leo Vinicius:: A lei foi aprovada devido principalmente à campanha pelo passe livre que existia há 5 anos na cidade e às mobilizações que ocorreram para que fosse
aprovada. Acredito que ela foi derrubada porque não havia interesse da atual prefeitura em colocá-la em prática. Eles não queriam, entre outras coisas, colocar verba do orçamento para implementar a Lei. Aquela velha história, quanto mais verba "livre" do orçamento sobra, mais sobra para "mim" e "meus amigos".

Então ficou bastante evidente que a prefeitura conseguiu encontrar dentro do Ministério Público Estadual gente que entrasse com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, em cima da hora do fechamento do orçamento para 2006. A prefeitura não poderia carregar o ônus político de ter ela entrado com uma Adin contra a Lei do Passe Livre, e procurou o testa-de-ferro para tanto. Isso é mais que evidente. Por ter escrito isso o procurador do MPSC responsável pela Adin também está me processando por Crime de Imprensa, baseado na mesma lei da época da ditadura.

André Moura Ferro:: A lei do Passe Livre foi aprovada na Câmara de vereadores em duas votações e foi aprovada de forma tácita pela prefeitura. Quem assinou o documento final foi o vereador Marcílio Ávila. A Adin foi feita pelo Ministério Público, que justificou seu ato dizendo que recebeu um abaixo-assinado com 200 assinaturas. Nunca foi exposto este abaixo-assinado.

A lei foi derrubada para atender os interesses da prefeitura de Dário Berger (PSDB) que tem outras prioridades, como asfaltar ruas que não precisavam ser asfaltadas sem fazer drenagem e tubulações.


CMI:: O que alega o TJ para abrir os processos contra vocês?

Leo Vinicius:: O TJ alega que ferimos a "honra do Estado" com o que escrevemos. No processo dizem que há afirmações inverídicas nos nossos artigos, mas em momento algum aponta quais seriam essa inverdades, e nem explicam o que teria maculado uma suposta "honra do Estado"

André Moura Ferro:: Alega que nosso ato de escrever um texto jornalístico criticando o TJ é crime, como se a liberdade de criticar as instituições do Estado não fosse um princípio do sistema democrático.


CMI:: Em que pé estão os processos?

Leo Vinicius:: Ainda não fomos intimados, porque aparentemente ainda não acharam nossos endereços.

André Moura Ferro:: Só foi feita uma representação até agora. Ainda é preciso que nos citem e que o Ministério Público apresente Denúncia.


CMI:: Como vocês avaliam o uso da Lei de Imprensa, notório instrumento utilizado pela ditadura militar?

Leo Vinicius:: Isso só demonstra a hipocrisia dessa gente, que se arroga ser um dos principais fiadores de um tal Estado Democrático de Direito. A democracia na boca dessa gente não passa de uma letra morta, evidentemente. E eles não conseguiriam fazer melhor para demonstrar isso do que com esses processos. Se eles tiveram espaço para resposta no jornal, se o espaço para debate público estava aberto, por que não deixar ao julgamento público quem estava certo ou errado? Isso parece ser um princípio democrático. Mas não, eles querem simplesmente calar as pessoas.

E por que o TJ quer nos calar? Simplesmente porque expomos o que aconteceu naquela sessão, e pior, expomos ao público a prática desses funcionários públicos. Pode haver democracia sem controle da sociedade sobre o governo, as instituições, os funcionários públicos? Claro que não. O que o TJ tenta impedir é exatamente isso, que a sociedade saiba o que acontece lá dentro e possa ter algum controle e informação. Podemos dizer, simplificadamente, que quando o Estado controla a sociedade estamos numa ditadura. Quando a sociedade controla o governo e suas instituições, estamos numa democracia. O uso da Lei de Imprensa pelo TJ demonstra indubitavelmente que eles se colocam como o Estado que tenta controlar a sociedade. Querem se fechar ao escrutínio popular.

André Moura Ferro:: A Lei de Imprensa (1967), como o Código Penal (1940) e o Código de Processo Penal (1941) são instrumentos de terrorismo de classe pela burguesia que sujeita 170 mil pessoas a degradação física e mental nas violentas e insalubres prisões brasileiras.


CMI:: Vocês afirmam em seus artigos que a suspensão da lei foi um ato político e não jurídico. Por quê?

Leo Vinicius:: Antes de tudo porque as falas dos desembargadores, durante a votação, sobre a mesma, foram na maior parte explicitamente políticas e não jurídicas. Se isso não foi gravado em áudio, deve estar pelo menos taquigrafado. E desafio o TJ a trazer a público as gravações ou transcrições daquela sessão, para que as pessoas possam julgar o que aconteceu. Ao invés de fazerem uma autocrítica a partir do que escrevemos, assumir que a votação foi viciada por uma afirmação absurda e inverídica de um dos desembargadores, o que eles tentam fazer é nos punir.

Se o Estado possui honra a zelar, como querem, certamente não somos nós a escrever que ferimos sua honra, mas certas práticas desses altos funcionários. O próprio processo, baseado numa lei da ditadura, deveria ser considerado o verdadeiro atentado à honra do Estado, se esse ente pode ser passível de possuir alguma.

André Moura Ferro:: Não existe uma dicotomia entre político e jurídico que faça um ato ser puramente jurídico ou puramente político. O magistrado julga de acordo com seus interesses e inventa uma argumentação jurídica pra justificar sua decisão.

CMI:: Dentro do processo, o TJ busca argumentar que a liberdade de informação coloca em igualdade o direito de informar e do público ser informado, mediante uma série de responsabilidades. O texto segue dizendo que “ocorre que as informações divulgadas pelos representados restaram manipuladas de acordo com o interesse pessoal de cada um, com afirmações inverídicas à população sob o pretexto de informá-la”. Nos artigos, no entanto, vocês afirmam que dentro das colocações utilizadas pelos desembargadores para suspender a Lei do Passe Livre, houveram de fato alguns equívocos banais. Quais foram?

Leo Vinicius:: Sim, como afirmei anteriormente, o presidente da sessão disse que a Lei do Passe Livre havia sido vetada pela prefeitura. O que é um absurdo. Simplesmente inverídico. Na realidade, essa citação que você fez do processo serve nesse sentido muito mais para o que aconteceu naquela sessão em que a lei foi suspensa. Ora, poderíamos muito bem afirmar que as falas sobre a Lei do Passe Livre foram manipuladas de acordo com os interesses pessoais dos desembargadores naquela sessão. Dito isso, e levando em conta que nossos artigos, ou nossa "manipulação", não influenciou na vida cotidiana da população, ao contrário da decisão, da "manipulação", dos desembargadores, então pelo menos alguns deles deveriam, pela lógica, responder por um crime muito mais grave.

André Moura Ferro:: O principal equivoco foi a alegação do desembargador que presidia a sessão dizendo que a lei foi vetada pela prefeita Angela Amin [3] e depois a Câmara derrubou o veto. Isto não ocorreu, o que aconteceu é que houve aprovação tácita, a prefeita tinha um prazo pra responder, mas não o fez.


CMI:: Ainda dentro do tema, o processo afirma que “a liberdade de comunicação não é ilimitada”, e aponta como alguns dos limites a impossibilidade do anonimato e do direito de resposta. Houve alguma infração neste sentido?

Leo Vinicius:: Não, evidentemente que não houve. Sempre duvide daquele que vem com exaltação da liberdade num parágrafo e logo coloca um "limite" para a mesma no parágrafo seguinte. Os autocratas sempre se usam disso para deixar apenas que seja dito o que lhes convêm.

André Moura Ferro:: A ação judicial assinada pelo procurador é ridícula. Usa argumentação de dano moral pra dizer que criticar o poder judiciário é crime. Foi a argumentação que encontraram pra tentar nos incriminar.


CMI:: Embora não tenha sido dirigido nominalmente aos desembargadores, mas à instituição, o TJ afirma que houve a violação da “honra institucional de um órgão que integra a estrutura do Estado”. O processo argumenta que uma pessoa jurídica pode ter a “honra ferida” por alguma informação que “afete seu bom nome no mundo civil ou comercial onde atua”. Porém, neste caso não se trata de uma empresa ou um negócio, mas de uma questão que envolve a democracia em si e a noção de espaço e figura pública. Como vocês avaliam essa espécie de “blindagem”?

Leo Vinicius:: Avalio que eles querem nos punir por termos exposto o que aconteceu naquela sessão e pra isso procuram qualquer argumentação, por mais esquisita e pouco convincente que seja. A argumentação do processo demonstra também que essas pessoas vêem o Estado e suas instituições como seu feudo vitalício e particular, a fonte do seu poder pessoal, assim como o empresário vê sua empresa e seu negócio.

Esse processo criminal é extremamente interessante porque deixa a nu essas relações. Deixa também claro que as pessoas na alta hierarquia do TJ se comportam como coronéis, que buscam castigar e punir os "insolentes" na visão deles. A democracia evidentemente vai pro buraco. Não é novidade que a idéia de democracia só começa a existir na história a partir do momento que a sociedade passa a questionar suas próprias leis e instituições, ou seja, quando ela passa a se auto-instituir, a fazer suas próprias leis e instituições. Esse fazer é permanente.

Sem o questionamento das instituições, práticas, regras e leis nunca haveria e nem pode haver democracia, auto-instituição permanente da sociedade. O TJ, na figura do seu presidente, ao criminalizar o questionamento, demonstra, portanto não ter compromisso algum com a democracia, mas simplesmente com a manutenção de posições de poder.

André Moura Ferro:: Esta argumentação é sobre dano moral à empresas ou pessoas jurídicas que não integram o Estado. Se é crime criticar o judiciário, ou o Congresso ou o presidente estamos em uma ditadura fascista.


CMI:: O que pode acontecer com vocês por conta desse processo?

Leo Vinicius:: A pena que o pessoal da ditadura militar colocou pra esse tipo de "crime" é de 3 meses a 2 anos de prisão e multa. E além desse processo, ainda tem outro, por conta de outro artigo que publiquei, e no qual o procurador e a promotora [4] que assinaram a Adin contra a Lei do Passe Livre também me acusam por "crime de imprensa". Com a mesma pena.

André Moura Ferro:: Provavelmente haverá uma audiência de transação penal onde será proposto que paguemos cestas básicas etc., o que não aceitarei. Logo depois deve vir a denúncia do Ministério Público e o julgamento. Se condenados podemos ser condenados a prisão, que pode ser substituída por uma pena alternativa, e a multa.

[1] leia sobre a aprovação da lei do passe livre:: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/12/296699.shtml

[2] leia sobre a revolta da catraca:: http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2004/11/293777.shtml

[3] Angela Amin, do Partido Progressita, foi prefeita de Florianópolis entre 1997-2004. É hoje candidata à deputada federal.

[4] procurador Gilberto Callado e promotora Jurema Cavallazi

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vitalidade mental
Por cardines - Friday, Sep. 01, 2006 at 2:41 AM


parabens aos entrevistados pela saúde mental e pela atuação... o ódio das autoridades e capitalistas é um indício de verdade sendo dita e mostra que quando a conversa é colocada em outros termos e sobre um outro intersse, eles não aguentam a pressão. e choram

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