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Contra o que se levantam os Golpistas do Brasil?
Por Ariadne - Wednesday, Sep. 14, 2016 at 7:44 AM

Os Golpistas Esquartejadores do Brasil se levantam contra o fracionamento, pelo Senado, da votação que golpeou a Dilma Rousseff ou contra a sua não inabilitação para o exercício de função pública?

Nada obstante o fatiamento da votação quanto à perda do mandado da Dilma Rousseff e quanto sua à inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos, se a Dilma tivesse sido inabilitada, os Golpistas não impetrariam mandado de segurança contra o fatiamento do julgamento, não só porque eles seriam carecedores de ação, por falta de interesse de agir, mas porque o objeto do mandado de segurança dos golpistas é a inabilitação, e a Dilma teria sido inabilitada.

Conclui-se, portanto, que o que está, no fundo, sendo questionado não é o fatiamento do julgamento, que foi um ato do Presidente do Senado, mas a não inabilitação da Dilma. A inabilitação foi um ato do Senado enquanto órgão julgador, não um ato do Presidente do Tribunal Senatorial, não tendo o Lewandowski nem a mesa Diretora do Senado legitimidade passiva ad causam e, não tendo, consequentemente, o STF competência originária para processar e julgar o mandado de segurança impetrado pelos Golpistas.

Se o Rodrigo Maia assume interinamente o posto do Michel Temer e pratica um crime de responsabilidade como Presidente da República, ele responderá como Presidente da Câmara ou como Presidente da República? Quem teria competência originária para processar e julgar Mandado de Segurança contra suposto ato ilegal praticado pelo Gilmar Dantas, Ministro do Superior Tribunal Federal, enquanto Presidente do Tribunal Superior Eleitoral: o STF ou o próprio TSE?

Porque o Ricardo Lewandowski, que presidiu o processo de impeachment da Dilma Rousseff, que tramitou no Senado, não responderia enquanto tal, mas como Presidente do STF, por suposto ato ilegal praticado no julgamento da Dilma Rousseff?

Conforme a Súmula 624, do STF, 'não compete a esta Corte conhecer originariamente de MS contra atos de outros Tribunais', pois 'os tribunais são competentes para julgar originariamente mandado de segurança contra os seus próprios atos'. A Cassação da Dilma e sua não inabilitação foi ato do Plenário do Senado, não do STF. Esta Corte não tem competência originária para julgar mandado de segurança contra ato do Ricardo Lewandowski enquanto presidente do processo de impeachment, tendo apenas competência recursal.

Culpar Ricardo Lewandowski pela não inabilitação da Dilma Rousseff para o exercício de funções públicas pelo prazo de 8 anos equivale a culpar o Fabricante de facas porque o comprador de faca não a utilizou para esquartejar alguém, mas para dividir o pão.

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