Julio López
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Brasil: O Pré-Julgamento e a Condenação do Lula
Por Concessão ou Venda? - Wednesday, Sep. 21, 2016 at 11:16 AM

O Juiz Federal Sérgio Moro recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o Lula, muito embora os Procuradores Públicos Federais afirmem na denúncia que não têm provas cabais mas convicção de que Lula é criminoso.

A decisão do Juiz deixa patente o pré-julgamento e a condenação do Lula. Senão, vejamos:

Quando o Juiz declara que tem dúvidas relevantes quanto envolvimento doloso da Sra. Marisa nos supostos crimes de que ela é acusada, ele afirma, nas entrelinhas, que não tem dúvidas relevantes quanto ao envolvimento doloso do Lula. Sine dubio, erga Lula.

Nada obstante não exista materialidade sem autoria, o juiz Sérgio Moro, na sua decisão, inverte a ordem das coisas, afirmando que estão presentes os indícios de autoria e materialidade. Ou seja, para ele, a autoria antecede a materialidade. Essa inversão da ordem lógica das coisas é um sinal de que Moro vai condenar o Lula, por mais que os Procuradores Públicos Federais que o denunciaram não tenham provas cabais, mas apenas convicção de que Lula é criminoso.

Concessão ou Venda?

Fundamentado na denúncia do Dallagnol e Cia, Moro desqualificou a denúncia oferecida pelos Promotores Públicos de São Paulo e distribuída à 4ª Vara Criminal de São Paulo, tendo por objeto o Triplex atribuído a Lula, afirmando que ela está incorreta, em princípio, já que os referidos Promotores de Justiça relacionaram equivocadamente a concessão (e não a venda) do imóvel em questão a fraudes no âmbito da Bancoop. Ao desqualificar uma denúncia com base em outra, o Juiz Sérgio Moro diz, implicitamente que a denúncia dos Procuradores Públicos Federais está correta, já que os mencionados Procuradores relacionaram inequivocamente o pagamento do Triplex ao abatimento dos créditos que o PT tinha a receber por conta de propinas em obras da OAS na Petrobrás.

Aliás, se havia um sistema de desconto de propina para pagar o Triplex, como é que o Sérgio Moro fala de concessão, e não de venda?

Só a mobilização social pode salvar o Lula da condenação. Em vez de ficar na defensiva, Lula deve convocar a população para ocupar as ruas e derrotar a flexibilização da legislação trabalhista, a terceirização, a reforma da previdência, os limites de gastos com saúde e educação, enfim, derrotar as medidas elitistas e consequentemente anti-populares do governo Temer, e botar o PIG, o Moro, o Ministério Público Federal e a classe média reacionária na defensiva e nos seus devidos lugares.

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Moro já julgou o Lula previamente
Por Personalização implica em ilação - Wednesday, Sep. 21, 2016 at 6:40 PM

O Lula já foi julgado pelo Moro precipitadamente. Agora só falta a condenação.

A menor distância entre a convicção dos Procuradores Públicos Federais e o livre convencimento motivado do Sérgio Moro seria a existência de provas cabais. Mas essas provas inexistem. Mas não tem problemas. O Moro já se convenceu, inobstantemente a inexistência de provas cabais, da existência dos benefícios, tendo dúvidas apenas, no que se refere à Sra. Marisa, se ela sabia que tais benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás.

No que se refere ao Lula, o Moro está convencido, mesmo sem provas cabais, não só que ele sabia da existência dos benefícios mas também que sabia que tais benefícios decorriam de acertos de propina no esquema criminoso da Petrobrás.

Como disse o Dallagnol, dessa vez o Lula não pode dizer que não sabia de nada.

Ninguém negou que a OAS realizou gastos significativos com a reforma do Triplex de sua propriedade atribuído ao Lula. Nada obstante, segundo Moro, 'consta ainda prova documental de que a OAS Empreendimentos realizou, a partir de 2013, gastos significativos com a reforma do apartamento 164-A, inclusive a instalação de um elevador privativo, de cozinha e de outras benfeitorias, com a participação de familiares do ex-Presidente, sem que fosse praxe da referida construtora realizar a personalização de apartamentos para clientes ou sem que fosse sua prática a instalação de cozinhas nos apartamentos que comercializava (fl. 120 da denúncia). Aliás, em relação ao Edifício Solaris, o referido apartamento 164-A foi o único que sofreu esse tipo de intervenção (fl. 121 da denúncia)'. Em sendo assim, apesar de não existir prova cabal de que Lula é, de fato, o proprietário do imóvel de propriedade da OAS, 'não existe outra conclusão possível' de que, apesar da OAS ser a proprietária de direito do mencionado imóvel, Lula é o efetivo proprietário do aludido imóvel.

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Aonde a vaca vai, o boi vai atrás
Por Perfeita sintonia da tampa e panela - Wednesday, Sep. 21, 2016 at 7:13 PM

'Não existe outra conclusão possível' de que, apesar da OAS ser a proprietária de direito do Triplex no Guarujá, Lula é o proprietário de fato do aludido imóvel, mesmo não tendo provas.

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Não existe outra conclusão possível
Por Zildene - Thursday, Sep. 22, 2016 at 10:06 AM

Mesmo não tendo provas cabais que fundamentem suas pretensões, o MPF afirma que 'não existe outra conclusão possível' senão a de que, apesar da OAS ser a proprietária de direito do Triplex no Guarujá, Lula é o proprietário de fato do aludido imóvel, não importando que não esteja de posse do antecitado imóvel.

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A inversão da ordem lógica
Por Material Girl - Thursday, Sep. 22, 2016 at 2:25 PM

Em agosto do corrente ano, Cristiano Zanin Martins, advogado do Lula, disse, "Neste caso, inverteu-se a lógica da investigação. Já acharam o culpado, agora precisam provar a culpa dele. Promoveram uma devassa na vida de Lula e de seus familiares, e não conseguiram encontrar nada."

Pois bem. Para Sérgio Moro, há indícios suficientes não de materialidade e autoria, mas da autoria e materialidade. Em outras palavras, já acharam o culpado, só falta(va) provar a culpa dele. Mas apesar dos Procuradores Públicos Federais afirmarem que não tem provas cabais, mas apenas convicção, o Sérgio Moro já viu uma prova de que Lula é o proprietário do imóvel: a reforma e a personalização do Triplex no Guarujá.

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