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Brasil: O Significado da Inversão da Ordem Lógica Indiciária
Por Lapsus Linguae - Friday, Sep. 23, 2016 at 2:06 PM

A apuração da autoria de qualquer conduta supostamente criminosa pressupõe a apuração da materialidade do crime, pois pode haver crime sem que a autoria seja elucidade mas não é possível elucidar a autoria de um crime sem previamente ficar patente a materialidade deste.

A apuração da autoria de qualquer conduta supostamente criminosa pressupõe a apuração da materialidade do crime, pois pode haver crime sem que a autoria seja elucidade mas não é possível elucidar a autoria de um crime sem previamente ficar patente a materialidade deste.

O que significa a inversão dessa ordem lógica?

O significado da inversão dessa ordem lógica é que o autor do suposto crime cuja materialidade só foi comprovada após a comprovação da autoria contraria os interesses do inversor e deve inexoravelmente ser condenado, independentemente de provas tanto da materialidade quanto da autoria. Um processo em que tal inversão ocorra é um processo político.

Pois bem. No despacho através do qual recebeu a denúncia contra o Lula, o juiz Sérgio Moro afirmou que estão presentes indícios suficientes não de materialidade e autoria mas de autoria e materialidade. Em outras palavras, o Lula deve ser condenado e, para tanto, é necessário acusá-lo da autoria de um crime. O crime em si e as provas da sua autoria são secundários.

Primeiramente afirma-se que Lula é criminoso, depois prova-se o crime. Qualquer coincidência entre a técnica de abordagem dos pretos, pobres e putas pela Polícia Militar, que consiste em atirar primeiro e perguntar depois, com a inversão lógica da apuração da autoria e da materialidade feita pelo Ministério Público Federal e pelo Sérgio Moro não é mera coincidência. Como disse Cristiano Martins, advogado do Lula, acharam o culpado, agora precisam provar a culpa. O próprio MPF afirmou que não tem provas cabais da autoria dos crimes atribuídos ao Lula, mas tem convicção de que Lula praticou tais crimes.

Em entrevista concedida ao Conjur e na qual lhe foi formulada a seguinte pergunta:

ConJur - O Senhor diz que nas investigações sobre o ex-presidente Lula houve uma inversão de caminhos: em vez de pegarem o ato e levarem para a pessoa, pegaram a pessoa e procuram o ato. Alguma pessoa resiste a essa revista íntima?

O José Roberto Batochio, outro advogado do Lula, respondeu:

"Neste caso elegeu-se aprioristicamente um culpado, a pessoa que se quer - por que se quer - incriminar. Dado o fato de que nenhuma conduta delituosa que possa ser atribuída à sua pessoa foi encontrada, deliberou-se submeter toda sua vida a um scanner investigatório, a uma ultrassonografia contrastada para, nessa rigorosíssima exploração, se tentar deparar com algum achado de relevância jurídico-penal. Nada feito! Nenhum ilícito se encontrou e nada se provou. E atente para o fato de que dessa blitzkrieg que se assestou contra a vida de Lula (contra quem nada de ilícito se comprovou) certamente não escapariam muitos Catões da nossa República que, com cinismo e consciência hipotecada, se travestem de acusadores moralistas...
Como nunca houve o crime pelo qual se ansiava, resta agora aos Javerts a "bala de prata", é dizer, o escambo com delatores de plantão para, em derradeira e desesperada tentativa, se fabricar algo incriminador. A proposta que se faz é generosa e atraente: uma estória que incrimine o ex-presidente em troca de liberdade e deliciosa fruição de parte do butim saqueado... Quem vai querer? Restam poucos dias..."

Mas os poucos dias que restavam se foram. Nada obstante a confissão dos Procuradores de que não tinham provas Cabais contra o Lula, o Sérgio Moro já achou uma. Confira:

"Consta ainda prova documental de que a OAS Empreendimentos realizou, a partir de 2013, gastos significativos com a reforma do apartamento 164-A, inclusive a instalação de um elevador privativo, de cozinha e de outras benfeitorias, com a participação de familiares do ex-Presidente, sem que fosse praxe da referida construtora realizar a personalização de apartamentos para clientes ou sem que fosse sua prática a instalação de cozinhas nos apartamentos que comercializava (fl. 120 da denúncia). Aliás, em relação ao Edifício Solaris, o referido apartamento 164-A foi o único que sofreu esse tipo de intervenção (fl. 121 da denúncia)."

Ora, se consta prova documental que a OAS realizou, a partir de 2013, a reforma do Triplex no Edifício Solaris, o qual situa-se no Guarujá, e se não é praxe da Construtora realizar personalização de apartamentos para clientes ou sem que fosse sua prática a instalação de cozinhas nos apartamentos que comercializava, então 'não existe outra conclusão possível' senão a de que Lula é criminoso. O apartamento seria pago com o abatimento das propinas que a OAS tinha de pagar ao PT por obras na Petrobrás. Mas a reforma, decoração e personalização do Triplex seriam gratuitas.

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