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Brasil: Vale é condenada a recompensar financeiramente índios pelo uso de terras
Por Brasil de Fato - Friday, Sep. 19, 2008 at 6:31 PM

Segundo os procuradores da República que atuam na região, a decisão pode ser um divisor de águas na afirmação de direitos indígenas em face de empreendimentos privados e pode embasar decisões semelhantes em outros processos

Da Redação


Depois de realizar, por mais de dez anos, atividades de extração de minérios em terras dos índios Xikrin, localizadas no sudeste do Pará, a Companhia Vale do Rio Doce será obrigada a recompensar financeiramente a tribo indígena.

O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, foi quem proferiu a sentença, que determinou o pagamento mensal de R$268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$388.843,27 aos Xikrin do Djudjekô, num total de mais de R$ 650 mil a serem depositados em favor das associações de cada aldeia. A decisão torna o repasse definitivo, mas ele já estava restabelecido desde dezembro de 2006, por força de uma liminar que obrigou a Vale a manter os pagamentos.

Segundo os procuradores da República que atuam na região, a decisão pode ser um divisor de águas na afirmação de direitos indígenas em face de empreendimentos privados e pode embasar decisões semelhantes em outros processos. "Essa sentença rechaçou de uma vez por todas o velho discurso da empresa, de que o repasse dos valores para a comunidade indígena é mera liberalidade. Inverteu a imagem construída ao longo dos anos de que a Vale é benemerente com os índios. Na verdade, e a sentença demonstra isso, o dinheiro para os Xikrin é uma obrigação decorrente da lei", comemora o procurador Marcelo Ferreira, que atua em Marabá.

Ao lado da Fundação Nacional do Índio, foi o procurador Marcelo o responsável pelo ajuizamento da ação. A obrigação a que se refere está expressa em uma resolução do Senado de 1985 e no decreto presidencial de 1997, que deram à Vale o direito de exploração mineral na região de Carajás, mas também determinaram à companhia a “prestação de assistência às populações indígenas residentes no entorno do empreendimento”.

A Vale alegava que as obrigações estavam canceladas depois que o Governo Federal criou a Floresta Nacional de Carajás, cuja manutenção também é responsabilidade da empresa como compensação pelos impactos da atividade mineradora. Mas o juiz Carlos Henrique Haddad foi taxativo: se as obrigações impostas no decreto presidencial foram revogadas, então também foi revogado o direito de utilizar gratuitamente as terras públicas para a exploração mineral, concedido exatamente por esse decreto.

A sentença determinou o pagamento mensal de R$268.054,62 à comunidade Xikrin do Cateté e R$388.843,27 aos Xikrin do Djudjekô, num total de mais de R$ 650 mil a serem depositados em favor das associações de cada aldeia. A decisão torna o repasse definitivo, mas ele já estava restabelecido desde dezembro de 2006, por força de uma liminar que obrigou a Vale a manter os pagamentos.

A Vale suspendeu unilateralmente os repasses em outubro de 2006 após um episódio em que acusou os índios de invadirem suas instalações em Parauapebas. A companhia acusava ainda os indígenas de fazerem mau uso dos recursos repassados. O Ministério Público Federal concorda que havia mau uso dos recursos, mas considera que a responsabilidade pelo problema não pode ser imputada aos índios e sim à própria empresa.

“Com esse processo fica claro que a responsabilidade social tão propagandeada pelas empresas, não pode significar apenas fornecer dinheiro. Dinheiro é apenas um instrumento e o que realmente importa é a realidade construída com ele, o amparo devido ao povo Xikrin”, declarou o procurador Marco Mazzoni, também de Marabá.

Concordando com esse entendimento, o juiz Carlos Henrique Haddad determinou que a Vale é responsável por financiar um programa de aproveitamento sustentável dos recursos repassados aos índios. O novo modelo de gestão deve ser implementado com apoio de profissionais especializados e pode se espelhar em programa similar instalado na comunidade Xerente, no Tocantins, que garantiu a correta aplicação de recursos investidos como compensação pela construção de uma hidrelétrica.

A Vale tem direito de recorrer da sentença judicial em três instâncias – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal – mas o MPF quer que o novo projeto de gestão seja iniciado o mais rápido possível. O número do processo na Justiça Federal de Marabá é 2007.39.01.000006-0

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